O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira que a Anvisa decida, no prazo máximo de 30 dias, sobre a importação excepcional e temporária da vacina contra a covid-19 Sputnik V. A decisão ainda deve ser referendada pelo plenário da Corte.
A decisão atende a um pedido feito pelo estado do Maranhão, que comprou doses do imunizante russo — mas que ainda não teve a importação autorizada pela agência sanitária.
Por isso, Lewandowski entendeu que, após o prazo de 30 dias, o estado tem a autorização para “importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
No despacho, o ministro cita o atual cenário do Brasil na pandemia, “amplificado pelas ações desencontradas das autoridades sanitárias”.
“Visto isso, e tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanitário nacional, entendo que a importação de vacinas pelo Estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, afirma Lewandowski.
O ministro também negou o pedido da Anvisa para que a ação fosse colocada em segredo de justiça.
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