A Câmara de Araçatuba vai votar na próxima segunda-feira (14) pedido de reconsideração em relação à orientação do setor jurídico da Casa pelo não recebimento pelo plenário do projeto que pretende implantar o programa “Escola Sem Partido” nas escolas da rede municipal de ensino, de autoria do vereador Lucas Zanatta (PV). O Departamento Jurídico do Legislativo considerou a proposta ilegal por conta de vício de iniciativa.
A propositura, que tem como objetivo evitar a doutrinação político-partidária em sala de aula e proibir a divulgação de “ideologia de gênero” a crianças e adolescentes, já tinha sido considerada inconstitucional pela
Procuradoria da Casa em outubro do ano passado, quando Zanatta apresentou-a pela primeira vez. Na ocasião, ele retirou o projeto de tramitação e o encaminhou como anteprojeto ao prefeito Dilador Borges (PSDB), que entendeu que a proposta deveria passar pela Câmara primeiro.
No último mês de março, Zanatta protocolou novamente a matéria na Câmara com alguns pontos diferentes da primeira. Ele retirou a obrigação de fixar cartazes com o conteúdo da lei nas salas de aula. De acordo com a nova redação, as regras deverão constar nas normas que regem as escolas municipais. O parlamentar incluiu na justificativa uma “carta” em que cita material do MEC que incentivaria a doutrinação política.
PROIBIÇÕESSegundo o projeto, os professores não poderão promover os próprios interesses, opiniões, concepções ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias durante as aulas. Eles também não poderão favorecer, prejudicar ou constranger alunos por conta de seus posicionamentos políticos, religiosos, morais e ideológicos, ou pela falta deles, bem como vedar que professores interferiram na orientação sexual dos alunos.
Além disso, o educador não poderá fazer propaganda partidária, nem incitar os estudantes a participar de manifestações, atos públicos e passeatas. De acordo com a propositura, ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor terá que apresentar aos alunos, “de forma justa”, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes.
A proposta estabelece que o poder público não imiscuirá na orientação sexual dos alunos, nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em “harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo”, bem como veda a aplicação de postulados da “teoria” ou “ideologia de gênero”.
ALEGAÇÕESNo pedido de reconsidera-ção, Zanatta argumentou que o projeto “Escola Sem Partido” não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Constituição que determinam quais são os projetos de iniciativa exclusiva do Executivo. O parlamentar também anexou pareceres dos juristas Ives Gandra da Silva Martins e André Costa-Corrêa em que a propositura é considerada legal.
Conforme o vereador, o projeto fala sobre normas gerais – educação e proteção à infância e juventude – destinadas a regular as relações dos professores com os usuários dos serviços educacionais prestados pelo
Estado por seu intermédio, e não trata de regras funcionais destinadas a normatizar as relações jurídicas dos servidores com a administração municipal.