PM prende condenado por matar homem a facadas – Folha da Região

PM prende condenado por matar homem a facadas   Folha da Região

A Polícia Militar de Araçatuba prendeu na madrugada de domingo (6) o auxiliar geral Edivaldo de Souza Ramos, 38 anos, morador no bairro Paraíso. Ele foi condenado a 12 anos de prisão no regime fechado pelo assassinato de Robson Alves Lopes da Silva, crime ocorrido em abril de 2007.

Ramos recorreu da decisão, que foi mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que em junho de 2016 comunicou que devido ao trânsito em julgado da sentença, deveria ser expedido o mandado de prisão.

Entretanto, a prisão do réu estava decretada pela Justiça de Araçatuba desde o dia 30 de março de 2015.Segundo a denúncia, Ramos matou a vítima a facadas, por volta das 22h de 29 de abril de 2007, na rua Antônio Falcetti (antiga rua Oito), no bairro São José, supostamente por Silva ter mexido com a namorada dele.

Na ocasião, Silva ingeriu bebida alcoólica e foi até um carrinho de lanches. Chegando ao local, ele pediu um lanche e o atendente disse que buscaria mais pães. Enquanto aguardava, a vítima foi abordada pelo réu, que estava acompanhado de outros dois homens em um carro. Ao ver Silva, Ramos o atacou com a faca.

Consta na denúncia que a vítima tentou subir em uma árvore para fugir das agressões, mas foi atingida com outros dois golpes de faca e morreu. Silva foi encontrado apenas na manhã seguinte, dependurado na árvore.

CULPAO réu foi denunciado por homicídio qualificado por meio cruel. Consta no relatório do recurso do TJ-SP que laudo apontou 12 golpes de faca e que a vítima morreu de anemia aguda por hemorragia interna devido a lesões pulmonar e renal.Consta ainda que em depoimento à polícia Ramos confessou ter matado Silva alegando legítima defesa, pois a faca estaria com a vítima.

Disse que ele ficou bravo porque, ao pedir o lanche, o dono da barraca disse que o pão havia acabado. Alegou que tentou apaziguar a situação e Silva tentou atacá-lo com a faca. Houve luta corporal e ele tomou a arma, desferindo os golpes.

Os jurados entenderam que o réu cometeu homicídio qualificado e afastaram a tese de legítima defesa, considerando que uma das 12 lesões sofridas demonstrou que a vítima tentou se defender, pois teve um corte na mão.

“O Sentenciante atento às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, reconhecida a qualificadora do meio cruel e não havendo circunstâncias desfavoráveis ao acusado, agiu acertadamente em fixar a pena no mínimo legal, ou seja, em 12 anos de reclusão, tornando-a definitiva, à míngua de outras causas modificadoras”, consta no relatório do TJ-SP.

Para o tribunal, a gravidade dos fatos e a pena aplicada justificam a imposição do regime inicial fechado para cumprimento da pena, portanto, o recurso deve ser negado. Ramos foi preso em abordagem na rodovia Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463), encaminhado ao plantão policial e aguardaria na cadeia de Penápolis vaga em penitenciária para cumprimento da sentença.