O funcionário público que receber seu salário com atraso, mas com os juros devidos, não deve pagar Imposto de Renda sobre esses juros. Foi isso que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema.
A decisão já está em vigor e pode beneficiar ocupantes de emprego, cargo ou função pública, explica o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional da OAB e ex-presidente nacional da entidade.
O STF não modulou a decisão. Isso quer dizer que o tribunal não entrou em detalhes sobre quais devem ser as exceções à regra. O procurador constitucional da OAB explica, porém, que a decisão deixou claro que casos antigos também são beneficiados pelo novo entendimento do Supremo.
“Não incide Imposto de Renda sobre juros de mora e tal entendimento possui eficácia retroativa”, explicou Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela rejeição dos embargos de declaração, apresentados pelo município de São Paulo e pela União contra um outro acórdão do STF que havia fixado a tese.
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